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O Tribunal Constitucional (TC) garantiu não ter chegado ao Palácio Ratton qualquer pedido de apreciação da lei do aborto por parte dos órgãos do poder madeirense, ao contrário do que tem deixado entender o Governo Regional da Madeira. De acordo com uma fonte ligada ao Tribunal, mesmo que a iniciativa tivesse sido concretizada ela não implicaria a suspensão da aplicação do diploma.
As mulheres madeirenses que queiram abortar só têm uma solução: recorrer às clínicas privadas autorizadas no Continente. O Governo Regional diz não ter recursos financeiros, humanos e técnicos para aplicar a Lei da Interrupção Voluntária da Gravidez e suspendeu a sua aplicação no arquipélago por considerá-la inconstitucional.
No Palácio Ratton, em Lisboa, desconhece-se qualquer pedido de fiscalização preventiva da constitucionalidade por parte dos órgãos do poder regional.
Por seu turno, o Ministério da Saúde exige que o Governo de Alberto João Jardim manifeste disponibilidade para assinar um protocolo que conceda às madeirenses o direito de programar a interrupção nos hospitais públicos do Continente.
O secretário regional dos Assuntos Sociais, Francisco Jardim Ramos, garante que cabe ao Serviço Nacional "garantir a aplicação" do diploma e só admite negociar um protocolo desde que o Ministério da Saúde apresente uma proposta.»
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